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Poupança Jovem

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    O Estado de Minas Gerais criou um Programa Social denominado Poupança Jovem e hoje deve R$ 122.502.644,79 para, pelo menos, 41.366 jovens espalhados por 9 cidades mineiras (Pouso Alegre, Juiz de Fora, Governador Valadares, Teófilo Otoni, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Sabará, Esmeraldas e Ibirité). Não há expectativa de recebimento dos valores por vias administrativas, ou seja, o Estado só vai pagar quem tomar providências judiciais de cobrança manejando as ações de indenização.

    O prazo para prescrição dessas ações (cinco anos) se aproxima, gerando impaciência aos beneficiários. Milhares de alunos já deixaram prescrever esse direito acreditando que o Estado de Minas cumpriria com o que prometeu.

    Em 30 de dezembro de 2019 o Estado publicou uma lista com os nomes de 37.898 alunos que tem direito ao benefício.

    Informe abaixo o seu CPF, faça seu cadastro e saiba agora se seu nome está na lista.

     

     

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    Tem direito ao benefício financeiro (R$ 3.000,00 mais juros e Correção Monetária) os estudantes que se inscreveram no Programa Poupança Jovem nas cidades de Pouso Alegre, Juiz de Fora, Governador Valadares, Teófilo Otoni, Montes Claros, Ribeirão das Neves, Sabará, Esmeraldas e Ibirité; participaram das atividades programadas, não foram excluídas do programa (por reprovação ou abandono) e concluíram o ensino médio nos anos de 2014 a 2017.

     

  • Como saber se eu tenho direito?

    Através do nosso sistema informatizado você faz uma consulta simplificada para saber se tem direito ao pagamento. Basta informar seu CPF e preencher o cadastro. O programa já faz a busca automaticamente. Se seu nome constar na lista de beneficiários do programa Poupança Jovem o sistema já trará o seu saldo atual devidamente corrigido e com juros, informando o valor que o Estado lhe deve.

    Essa consulta e feita de forma rápida e fácil e você vai ser informado no mesmo instante. Se o seu nome não consta na nossa lista, não se preocupe. Pode ser que você tenha direito embora o valor devido ainda não tenha sido empenhado (reconhecido). Mas nós podemos resolver.

    Clique aqui e faça agora o seu cadastro.

  • Quais os documentos necessários?

    Preenchido o cadastro, se o seu nome constar no nosso banco de dados você precisará apenas de Carteira de Identidade (ou documento similar); um comprovante de residência atual (no seu nome ou em nome dos seus pais) e do seu Histórico Escolar.

    Todos os esclarecimentos e orientações jurídicas quanto ao processo serão prestados pela nossa equipe, pessoalmente, por atendimento telefônico ou por consulta on line através do link de Whatsapp inserido nesta página.

  • Esse direito prescreve?

    Sim prescreve. Em tese, os alunos tem cinco anos, contados da data de conclusão do curso, para entrar com as ações judiciais. (Art. 1º do Dec. nº 20.910/32): “ Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem”.

    Ocorre que o Estado de Minas Gerais tinha um ano para iniciar o pagamento. Logo, o início da contagem do prazo prescricional só pode ser contado a partir daquela data (mesmo dia em que o Estado restou constituído em mora - Ex re). Pela tese que defendemos hoje, quem se formou em dezembro de 2015 tem até o final de 2021 para propor a ação, caso contrário perderá o direito. Entretando tal tese ainda não passou pelo crivo das Turmas Recursais.

    Portanto, o melhor mesmo é não esperar e dar entrada na sua ação imediatamente. Lembre-se... "O direito não socorre a quem dorme".

    Quanto mais você demorar para acionar o Estado, mais dinheiro perde. Se você se formou em 2014, ainda assim há uma chance de recuperar o benefício financeiro. Nesse caso seu processo é excepcional e você receberá as orientações quanto aos procedimentos que precisaremos tomar para obter sucesso.

  • Alguém já ganhou?

    Claro que sim. Milhares de ações já foram julgadas procedentes e os alunos já receberam o valor devido (com correção monetária e juros). Existem ações procedentes em todas as nove cidades onde o programa foi implantado. A tese elaborada pelo nosso escritório tem sido respaldada pela ampla maioria dos juízes e já passou pelo crivo de diversas Turmas Recursais.

    É direito dos alunos que, se buscado da forma correta, tem ampla possibilidade de sucesso.

    O Estado sabe disse e em algumas comarcas já sinaliza com "proposta de acordo", reconhecendo o débito. Tais propostas são vistas com reservas pelo escritório pois não remuneram o prejuízo sofrido pelos alunos e nem o corrige de forma correta e justa.

PARA SABER SE O SEU NOME ESTÁ NA LISTA DOS ALUNOS QUE TEM DIREITO, INFORME ABAIXO O SEU CPF E FAÇA O CADASTRO