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Área de atuação

DIREITO CIVIL

Trata-se da área mais ampla do Direito congregando diversos temas jurídicos relevantes No que tange à área de Direito Civil, como já descrito, trata-se da normatização relativa às Relações Jurídicas de Direito Privado, que compreende as relações jurídicas entre pessoas físicas e jurídicas, neste âmbito. A legislação civil é uma das maiores que temos e assim, nos presta a regular temas como: Das Pessoas, Dos Bens, Das Obrigações e Contratos, Do Direito das Empresas, do Inventário, dentre outras. Neste passo, podemos elencar algumas ações judiciais correlatas, as quais temos grande experiência advindo dos 15 anos de exercício da advocacia: Ações Indenizatórias por Danos Materiais, Morais e Estéticos, Ações obrigacionais, obrigação de fazer e não fazer, Ações Possessórias ( Reivindicação e Reintegração ), Ação de despejo, locações, Ação de Usucapião, Divórcio Judicial e Extrajudicial, Inventário Judicial e Extrajudicial, Ação de Alimentos, Guarda, entre outras, Medidas de Urgência. A experiência unida ao estudo à prática forense, à docência trás de forma eficaz o sucesso dos trabalhos do Adelson Geber Advocacia, que mantém linha excepcional de trabalho de assessoria e consultoria jurídica. Nosso forte é utilizar as ferramentas de interpretação, da doutrina e da jurisprudência atinentes a cada tema, visando encontrar a resolução de conflitos e estipulando estratégias jurídicas para ter sucesso nos processos em que atuamos. De forma que trilhamos nosso caminho apresentando um diferencial substancial no trabalho jurídico oriundo da união da lógica jurídica, a técnica apurada e ao árduo trabalho de toda a equipe.

DIREITO TRIBUTÁRIO E PENAL TRIBUTÁRIO

Direito Tributário é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos (taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e contribuinte no que se refere à arrecadação dos tributos. O Direito tributário concentra-se no estudo das normas relativas ao estabelecimento e coleta dos tributos, bem como a relação jurídica resultante de tal ato, onde os dois personagens principais, ente público e contribuintes estão ligados pelo chamado "fato gerador" (fenômeno que confirma a origem de uma obrigação tributária). O objeto da matéria é a obrigação tributária, sendo que esta pode ser uma obrigação de dar (entregar a moeda ao ente público) ou ainda uma obrigação de fazer ou não fazer (emissão de nota fiscal ou ato similar). Os crimes tributários tem como objetividade jurídica a Ordem Tributária. Esta vem reconhecida pela CF (arts 145 a 169), integrando a denominada Constituição Econômica como base jurídica para o tratamento da ordem e do processo tributário-fiscal. É o fundamento constitucional dos bens jurídicos tutelados pelo direito penal. A sociedade (teoria do contrato social), ao transferir seus poderes para o Estado, condiciona-os à busca da satisfação ampla e geral do bem-estar individual e coletivo, sendo o papel do Estado um só: ser um instrumento para o alcance desse objetivo, isto é, ele é um meio e não um fim em si mesmo. Assim que sistema tributário é o conjunto de regras constitucionais e infraconstitucionais de natureza jurídico-tributárias, harmonicamente coordenadas e subordinadas, fundadas em cânones ou proposições que garantem e legitimam a estrutura elaborada. Dessa forma, contamos com experiência de mais de 15 anos atuando nos dois segmentos, visando ampla proteção aos direitos de nossos clientes.

DIREITO DO CONSUMIDOR

Trata-se da Relação jurídica entre o Fornecedor de produtos e serviços e seu adquirente final Com o advento da Legislação protetiva do Consumidor Final, passa os empresários a terem que se adequar às normas que evitam a simulação, induzimento ao erro, propaganda enganosa, e repasse de risco do empreendimento. Assim, contribui o legislador sobremaneira para que aqueles que detém o poder da atividade empresarial não utilizem para a concretização dos negócio de práticas abusivas, permitindo que o adquirente final dos bens de consumo não seja dominado pelas empresas que utilizem de meios escusos para lucrar mais em detrimento do Consumidor Final. Desta feita, várias são as regras que devem ser seguidas pelas empresas e vários são os instrumentos que facilitam a defesa do consumidor em juízo, como por exemplo, a inversão do ônus da prova, faculdade do Juiz em uma ação judicial. OAdelson Geber Advocacia possui tradição em ações que envolvem relação de consumo e coloca todo seu conhecimento a disposição do Cliente. Descrevemos exemplos de Ações cujo objeto é a Relação de Consumo, a saber: 1. Compra de Imóvel de Construtora ou Incorporadora, 2. Reajuste por faixa etária em Plano de saúde para pessoas com mais de 60 anos, 3. Casos de Propaganda enganosa, 4. Casos de fraudes e clonagem de Cartão de Crédito e Cheques, 5. Inserção indevida no SPC e SERASA, 6. Outras situações de fato que envolvam Relação de Consumo de bens ou serviços. Estamos à disposição para agendar sua consulta a fim de analisar seu caso e verificar a melhor estratégia para solução de sua questão.